CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 191
A extinção das obrigações do falido requer prova de quitação de todos os tributos. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

Artigo 191-A
A concessão de recuperação judicial depende da apresentação da prova de quitação de todos os tributos, observado o disposto nos arts. 151, 205 e 206 desta Lei. (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

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Resumo Jurídico

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a Isenção para Templos de Qualquer Culto

O Código Tributário Nacional, em seu artigo 191, estabelece uma importante isenção tributária para imóveis que sejam templos de qualquer culto. Essa disposição tem como objetivo garantir a liberdade de crença e o livre exercício das atividades religiosas, reconhecendo o papel social e comunitário que essas instituições desempenham.

O Que Diz o Artigo 191?

Em linhas gerais, o artigo 191 do Código Tributário Nacional dispõe que os impostos sobre a propriedade imobiliária, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), não incidem sobre os imóveis pertencentes a templos de qualquer culto.

Pontos-chave a serem compreendidos:

  • Abrangência: A isenção se aplica a templos de qualquer denominação religiosa, sem restrições quanto ao credo ou à natureza jurídica da entidade religiosa.
  • Imóveis Afetados: É fundamental que o imóvel em questão seja efetivamente utilizado para a realização de cultos religiosos, atividades de assistência social, educacionais e de instrução, ou mesmo para a moradia de seus ministros. A utilização deve ser compatível com a finalidade religiosa da instituição.
  • Finalidade Pública: O legislador buscou proteger e incentivar a atuação das entidades religiosas que desempenham funções de interesse público, como a promoção da cidadania, da moral e da educação.

Quem Pode se Beneficiar da Isenção?

Para que um templo de qualquer culto possa usufruir da isenção prevista no artigo 191, é necessário que a entidade religiosa:

  1. Comprove sua Natureza Religiosa: Deve demonstrar, por meio de seus estatutos e registros, que sua finalidade principal é a prática religiosa.
  2. Utilize o Imóvel para Fins Religiosos: O bem imóvel deve estar diretamente ligado às atividades da entidade, seja para a realização de cultos, reuniões, atividades de caridade, educação religiosa, ou para a residência de seus líderes.
  3. Cumpra Requisitos Legais: É importante que a entidade religiosa esteja regularmente constituída e em conformidade com a legislação vigente.

Implicações Práticas e Importância da Isenção

A isenção de impostos para templos de qualquer culto tem um impacto significativo na sustentabilidade dessas instituições. Ao não precisarem arcar com o pagamento de tributos sobre seus imóveis, as entidades religiosas podem direcionar mais recursos para suas atividades fins, como:

  • Manutenção e Expansão de suas Sedes: Garantindo espaços adequados para a realização de suas atividades.
  • Programas Sociais e Assistenciais: Ampliando o alcance de suas ações em benefício da comunidade.
  • Atividades Educacionais e de Formação: Promovendo o desenvolvimento integral de seus membros e da sociedade.
  • Apoio aos Ministros de Culto: Assegurando condições dignas para aqueles que dedicam suas vidas ao serviço religioso.

Essa isenção é um reflexo do reconhecimento da importância das manifestações religiosas na sociedade e do papel que essas entidades desempenham na promoção de valores éticos, morais e sociais.

Considerações Finais

O artigo 191 do Código Tributário Nacional é um dispositivo legal que visa garantir a liberdade religiosa e o livre exercício dos cultos, protegendo os templos de qualquer culto da incidência de impostos sobre seus imóveis. Para usufruir deste benefício, as entidades religiosas devem atender aos requisitos legais e comprovar a destinação dos imóveis para suas atividades fins.